Confira a relação dos proponentes habilitados na primeira fase do edital de patrocínios 01/2019. Os proponentes terão até o dia 25 de fevereiro de 2019 para cadastrar seus projetos. Serão aceitos, no máximo, três projetos por proponente.
Durante o cadastro é preciso:
- preencher a ficha de inscrição do projeto,
- anexar a procuração pública se for o caso (As inscrições deverão ser feitas em nome do PROPONENTE e assinadas por seu representante legal ou por alguém com poderes para representá-lo, através de procuração por instrumento público),
- anexar arquivo de apresentação do projeto com no máximo 15MB. Somente serão aceitos arquivos na extensão pdf,
- em caso de projeto cultural, anexar cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) com a aprovação do projeto na Lei Federal de incentivo à Cultura n° 8.313/91 – artigo 18 – ou na Lei do Audiovisual, nº 8.685/93. Bem como de suas prorrogações, evidenciando que o projeto encontra-se aprovado e dentro do prazo de captação,
- em caso de projeto esportivo, anexar cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) com sua aprovação específica na Lei Federal de Incentivo ao Esporte n° 11.438/06 e
- em caso de projeto social, anexar Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros expedido pelo órgão responsável pelo respectivo fundo (Fundo Municipal ou Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Fundo Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso),
Todo o cadastro e seleção é feito por meio do sitehttp://www.programasulgasdepatrocinio.com.br/.
A divulgação dos projetos selecionados será divulgada na data provável de 16 de abril de 2019.