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Residencial

Sua casa com energia mais segura, eficaz e sustentável

O gás natural substitui com eficiência e menor custo outras fontes de energia nas residências. É mais leve do que o ar e se dissipa facilmente. É ambientalmente amigável ao produzir uma queima mais completa e com baixíssimas emissões. Otimiza espaços por ser canalizado e traz maior privacidade, evitando a presença de terceiros no prédio ou residência. Em condomínios habitados, a Sulgás fornece toda a orientação para conversão e/ou instalação, com suporte técnico especializado e assistência ao cliente. Nossa equipe faz a análise operacional e entrega uma avaliação técnica sem custo.

Conheça as vantagens do gás natural para residências

Conheça as vantagens do

gás natural

para residências

Fogões, fornos e churrasqueiras

Lareiras e aquecedores de ambientes

Máquinas de lavar roupas (aquecimento de água)

Aquecedores de passagem

Secadoras de roupas

Confira onde usar gás nas residências

Geradores de energia

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Respeito ao meio ambiente

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Eficiência energética

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Praticidade

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Segurança

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Logística

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Incentivos

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Suporte

  • O GN tem combustão completa, não produz cinzas e partículas e não emite Dióxido de Enxofre (SO₂)
  • Lança a menor quantidade de CO₂ entre os combustíveis sólidos, líquidos e gasosos
  • Composição química constante
  • Pode ser usado na climatização dos ambientes.
  • É possível ampliar o aproveitamento do GN a partir da cogeração, produzindo energia elétrica e térmica.
  • O GN permite a geração de energia de emergência.

Saiba mais

  • Por ser canalizado, o gás natural tem fornecimento contínuo, eliminando a necessidade de reposições
  • No condomínio habitado, há liberação de espaço útil, pois não necessita de local para armazenamento de cilindros de gás
  • Mais segurança: mais leve que o ar, com rápida dissipação, não causa acúmulos nos ambientes em caso de vazamento

 

  • As soluções a gás natural dispensam a circulação de caminhões e de pessoas no condomínio para abastecimento do tanque de combustível

 

A Sulgás pode fornecer equipamentos (medidores individuais de gás e reguladores de pressão) ou incentivo financeiro para a conversão de empreendimentos em que todos os apartamentos têm consumo de gás para cocção e aquecedores de passagem. Em condomínios onde a utilização do gás é apenas para cocção, o incentivo é financeiro.

A Sulgás fornece toda a orientação para instalação de gás natural, com suporte especializado e assistência. Nossa equipe faz a análise operacional e entrega uma avaliação técnica sem custo. Também criamos o Programa Empresas de Manutenção.

Saiba mais

Requisitos e documentação necessária:

Contratação

Saiba o que é preciso para você ter gás natural em sua casa

A Sulgás atende clientes residenciais em diferentes bairros de Porto Alegre e cidades da Região Metropolitana e Vale do Sinos.

Para efetivar o serviço de abastecimento, há várias etapas e o esforço conjunto de uma equipe profissional capacitada.

1

O processo se inicia com um estudo de viabilidade técnica e econômica, que mensura informações importantes referentes às condições estruturais do condomínio e da região onde o mesmo se encontra, além de apresentar ao cliente as vantagens econômicas obtidas com a utilização do energético.

2

Após a assinatura do contrato, começa a programação de obras, que envolve: projeto, construção da Estação Reguladora Urbana (ERU), montagem de tubulações (caso haja necessidade), troca de medidores individuais (por andar), colocação de válvulas reguladoras, teste final da rede (estanqueidade) e agendamento de conversão.

OBS: No caso dos edifícios projetados dentro da norma NBR 15.526, as instalações são desenvolvidas em um prazo menor.

3

Na etapa da conversão, a Sulgás faz um recenseamento com o objetivo de identificar a situação dos fogões e aquecedores e das peças a serem substituídas. A conversão de equipamentos no prazo de garantia, por exemplo, fica a encargo da assistência técnica do fabricante.

4

Concluídas as adequações, chega o momento de viabilizar o abastecimento do GN em cada apartamento. A interface com todas as partes envolvidas oportuniza a definição de um cronograma que contemple a todos. A operação requer um dia de trabalho e a disponibilidade dos profissionais nos dois turnos. Tudo sob a responsabilidade e supervisão de um engenheiro da Sulgás.

Consulte aqui

Manuais, Regulamentos e Tabela Tarifária

Consulte aqui
Manuais, Regulamentos e Tabela Tarifária

NBR 6493 – Emprego de cores para identificação de tubulações.

NBR 6925 – Conexões de ferro fundido maleável de classes 150 e 300, com rosca NPT para tubulação.

NBR 6943 – Conexões de ferro maleável, com rosca NBR NM-ISO 7-1, para tubulações.

NBR 11720 – Conexões para unir tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar.

NBR 12712 – Projeto de sistemas de transmissão e distribuição de gás combustível.

NBR 12727 – Medidor de gás tipo diafragma para instalações residenciais – Dimensões.

NBR 12912 – Rosca NPT para tubos – Dimensões.

NBR 13103 – Adequação de ambientes residenciais para instalação de aparelhos que utilizam gás combustível.

NBR 13127 – Medidor de gás tipo diafragma para instalaçõpes residenciais.

NBR 13128 – Medidor de gás tipo diafragma, para instalações residenciais – Determinação das características.

NBR 13206 – Tubos de cobre leve, médio e pesado para condução de água e outros fluidos.

NBR 14177 – Tubo flexível metálico para instalações domésticas de gás combustível.

NBR 15.526 – Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais –Projeto e execução.

NBR NM-ISO 7-1 – Rosca para tubos onde a junta de vedação sob pressão é feita pela rosca – Parte 1: dimensões, tolerâncias e designação.

ANSI/ASME B 16.3 – Malleable iron threaded fittings.

ANSI/ASME B 16.5 – Pipe flanges & flanged fittings.

ANSI/ASME B 16.9 – Factory-made wrought steel buttwelding fittings.

ANSI/FCI.70.2 – American national standard for control valve seat leakage.

PETROBRAS N-0076 – Materiais de tubulação.

LEI COMPLEMENTAR Nº 284/92 – Código de Edificações de Porto Alegre.

LEI COMPLEMENTAR Nº 420/98 – Código de Proteção contra Incêndio de Porto Alegre.

Especificação Técnica SULGÁS: ET-SUL-029.05 – Abrigo de Estações.

Especificação Técnica SULGÁS: ET-SUL-030.05 – Materiais para Instalações Prediais.

Especificação Técnica SULGÁS: ET-SUL-031.05 – Sinalização para Instalações Prediais.

Volume (m³/mês) Fixo (R$) Variável (R$/m³)
0 a 300
0,00
7,1623
301 a 1.500
337,85
6,0361
Acima de 1.500
1.252,57
5,4263

Tarifas vigentes a partir de 01 de janeiro de 2024 – homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001617-39.00/23-9, em Sessão nº 51/2023.

Notas:

1 – Gás Natural referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³
Temperatura : 20 °C
Pressão : 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores já incluem ICMS=12% e PIS/COFINS=9,25%.

3 – As tarifas são praticadas em sistema de faixas.
Fatura mensal = F + (CM x V), onde:
F = valor do encargo fixo
CM = consumo mensal em m³ nas condições de referência
V = valor do encargo variável

4- As faixas de consumo são independentes.

Volume (m³/mês) Fixo (R$) Variável (R$/m³)
0 a 1
12,30
0,0000
1 a 15
4,90
7,0440
Acima de 15
0,00
7,3707

Tarifas vigentes a partir de 01 de janeiro de 2024 – homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001617-39.00/23-9, em Sessão nº 51/2023.

Notas:

1 – Gás Natural referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³
Temperatura : 20 °C
Pressão : 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores já incluem ICMS=12% e PIS/COFINS=9,25%.

3 – As tarifas são praticadas em sistema de faixas.
Fatura mensal = F + (CM x V), onde:
F = valor do encargo fixo
CM = consumo mensal em m³ nas condições de referência
V = valor do encargo variável

4- As faixas de consumo são independentes.

Volume (m³/mês) Tarifa Fixa (R$) Tarifa Variável (R$/m³)
Faixa única
176,61
6,8002

Tarifas vigentes a partir de 01 de janeiro de 2024 – homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001617-39.00/23-9, em Sessão nº 51/2023.

Notas:

1 – Gás Natural referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³
Temperatura : 20 °C
Pressão : 1,033 kgf/cm² abs

2 – Os valores já incluem ICMS=12% e PIS/COFINS=9,25%.

3 – As tarifas são praticadas em sistema de faixas.
Fatura mensal = F + (CM x V), onde:
F = valor do encargo fixo
CM = consumo mensal em m³ nas condições de referência
V = valor do encargo variável

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