Industrial Firme

Volume
(m³/dia)

(R$/m³)

0 a 500

3,8011 

501 a 1.000

3,2932

1.001 a 5.000

3,2230

5.001 a 10.000

3,1081

10.001 a 15.000

3,0970

15.001 a 25.000

3,0208

25.001 a 50.000       

2,9657

50.001 a 100.000

2,8875

100.001 a 200.000

2,7683

200.001 a 300.000

2,7515

300.001 a 400.000

2,7287

400.001 a 500.000

2,7182

Tarifas vigentes a partir de 01 de janeiro de 2024 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001617-39.00/23-9, em Sessão nº 51/2023.

Notas:

1 - Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
     Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
     Temperatura: 20 °C
     Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 - Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata.

 

Tabela - Cogeração, climatização e geração em horário de ponta

Volume 
(m³/dia)

Parcela fixa  (R$/m³)

Parcela variável  (R$/m³)

0 a 8,99

686,47

0,0000

A partir de 9,00

0,00

2,5453

Tarifas vigentes a partir de 01 de janeiro de 2024 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001617-39.00/23-9, em Sessão nº 51/2023.

Notas:

1 - Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
     Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
     Temperatura: 20 °C
     Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 - Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 - As tarifas são praticadas por faixa de consumo.

4 - As faixas de consumo são independentes.

  

Tabela - Clientes atendidos por GNC (Gás Natural Comprimido)

Volume 
(m³/dia)

Tarifa
(R$/m³)

Faixa única

2,4534

Tarifas vigentes a partir de 01 de janeiro de 2024 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001617-39.00/23-9, em Sessão nº 51/2023.

Notas:

1 - Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
     Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
     Temperatura: 20°C
     Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 - Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 - As tarifas são praticadas em faixa única.

 

Tabela - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD 

Segmento Industrial (até 500.000 m³/dia)

 

Volume
(m³/dia)

Tarifa
(R$/m³)

R$/MMBtu

1 a 500

1,3231

35,47

501 a 1.000

0,8324

22,31

1.001 a 5.000

0,7781

20,86

5.001 a 10.000

0,6987

18,73

10.001 a 15.000

0,6621

17,75

15.001 a 25.000

0,6302

16,89

25.001 a 50.000

0,5655

15,16

50.001 a 100.000

0,4760

12,76

100.001 a 200.000

0,3894

10,44

200.001 a 300.000

0,3746

10,04

300.001 a 400.000

0,3546

9,51

400.001 a 500.000

0,3454

9,26

Tarifas vigentes a partir de 09 de agosto de 2023 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000128-39.00/23-5, em Sessão nº 30/2023.

Notas:

1 - Capacidade medida com Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
     Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
     Temperatura: 20°C
     Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 - Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata.

  

Tabela - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD

Segmento Industrial de Grande Porte (acima de 500.000 m³/dia)

 

Volume
(m³/dia)

Tarifa
(R$/m³)

R$/MMBtu

0 a 500.000

0,1699

4,56

500.001 a 600.000

0,1373

3,68

600.001 a 700.000

0,0897

2,40

700.001 a 800.000

0,0714

1,91

800.001 a 900.000

0,0591

1,58

900.001 a 1.000.000

0,0461

1,24

1.000.001 a 1.500.000

0,0383

1,03

1.500.001 a 2.000.000

0,0337

0,90

Acima de 2.000.000

0,0309

0,83

Tarifas vigentes a partir de 09 de agosto de 2023 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000128-39.00/23-5, em Sessão nº 30/2023.

Notas:

1 - Capacidade medida com Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
     Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
     Temperatura: 20 °C
     Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 - Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata.

4 - Esta tarifa se aplica a clientes com Capacidade Diária Contratada (CDC) mínima de 500.000 m³/dia e demanda média anual de 100% da CDC.

   

Tabela - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD

Segmento Refinarias

 

Volume
(m³/dia)

Tarifa
(R$/m³)

R$/MMBtu

0 a 250.000

0,1391

3,73

250.001 a 500.000

0,0299

0,80

500.001 a 1.000.000

0,0142

0,38

Acima de 1.000.000

0,0493

1,32

Tarifas vigentes a partir de 09 de agosto de 2023 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000128-39.00/23-5, em Sessão nº 30/2023.

Notas:

1 - Capacidade medida com Gás Natural referido às seguintes condições:
     Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
     Temperatura: 20 °C
     Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 - Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata.

 

Tabela - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD

Segmento Termelétricas

 

Volume
(m³/dia)

Tarifa
(R$/m³)

R$/MMBtu

0 a 250.000

0,1421

3,81

250.001 a 500.000

0,0905

2,43

500.001 a 1.000.000

0,0632

1,69

1.000.001 a 1.500.000

0,0476

1,28

1.500.001 a 2.000.000

0,0386

1,03

2.000.001 a 2.500.000

0,0256

0,69

2.500.001 a 3.000.000

0,0192

0,51

Acima de 3.000.000

0,0166

0,44

Tarifas vigentes a partir de 09 de agosto de 2023 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000128-39.00/23-5, em Sessão nº 30/2023.

Notas:

1 - Capacidade medida com Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
     Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
     Temperatura: 20 °C
     Pressão: 1,033 kgf/cm² abs

2 - Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.

3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata.

4 - Para clientes do segmento Termelétrico que possuam consumo intermitente será aplicada tarifa fixa mensal de disponibilidade correspondente a 2% da capacidade contratada.

5 - Em caso de despacho da termelétrica superior a 15 dias, a tarifa fixa mensal de disponibilidade paga nos últimos 12 (doze) meses poderá ser compensada na fatura mensal de operação.

 

Sulgás em Gramado e Canela

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