Tabela Tarifária - Industrial
Tabela - Industrial Firme
Volume |
(R$/m³) |
R$/MMBtu |
|
0 a 500 |
4,2424 |
113,73 |
|
501 a 1.000 |
3,8734 |
103,84 |
|
1.001 a 5.000 |
3,8359 |
102,83 |
|
5.001 a 10.000 |
3,7810 |
101,36 | |
10.001 a 15.000 |
3,7557 | 100,68 | |
15.001 a 25.000 |
3,7336 | 100,09 | |
25.001 a 50.000 |
3,6889 | 98,89 | |
50.001 a 100.000 |
3,6270 | 97,23 | |
100.001 a 200.000 |
3,5671 | 95,63 | |
200.001 a 300.000 |
3,5569 | 95,35 | |
300.001 a 400.000 |
3,5431 | 94,98 | |
400.001 a 500.000 |
3,5367 | 94,81 |
Tarifas vigentes a partir de 20 de abril de 2022 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000330‑39.00/22‑3, em Sessão Ordinária nº 15/2022.
Notas: 1 - Gás Natural referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata. |
Tabela - Cogeração, climatização e geração em horário de ponta
Volume |
Parcela fixa (R$/m³) |
Parcela variável (R$/m³) |
Parcela variável (R$/MMBtu) |
|
0 a 8 |
685,76 |
0,00 |
- |
|
A partir de 9 |
0,00 |
3,5169 |
94,28 |
Tarifas vigentes a partir de 20 de abril de 2022 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000330‑39.00/22‑3, em Sessão Ordinária nº 15/2022.
Notas: 1 - Gás Natural referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas por faixa de consumo. |
4 - As faixas de consumo são independentes. |
Tabela - Clientes atendidos por GNC (Gás Natural Comprimido)
Volume |
Tarifa |
R$/MMBtu |
|
Faixa única |
3,4349 |
92,08 |
Tarifas vigentes a partir de 20 de abril de 2022 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000330‑39.00/22‑3, em Sessão Ordinária nº 15/2022.
Notas: 1 - Gás Natural referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas em faixa única. |
Tabela - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD
Segmento Industrial (até 500.000 m³/dia)
Volume |
Tarifa |
R$/MMBtu |
|
1 a 500 |
0,9047 |
24,25 |
|
501 a 1.000 |
0,5357 |
14,36 |
|
1.001 a 5.000 |
0,4982 |
13,36 |
|
5.001 a 10.000 |
0,4433 |
11,88 |
|
10.001 a 15.000 |
0,4180 |
11,21 |
|
15.001 a 25.000 |
0,3959 |
10,61 |
|
25.001 a 50.000 |
0,3512 |
9,41 |
|
50.001 a 100.000 |
0,2893 |
7,76 |
|
100.001 a 200.000 |
0,2294 |
6,15 |
|
200.001 a 300.000 |
0,2192 |
5,88 |
|
300.001 a 400.000 |
0,2054 |
5,51 |
|
400.001 a 500.000 |
0,1990 |
5,33 |
Tarifas vigentes a partir de 1° de janeiro de 2021 - homologação pelo Poder Concedente através do Processo Eletrônico 20/0491-0000057-8.
Notas: 1 - Capacidade medida com Gás Natural referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata. |
Tabela - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD
Segmento Industrial de Grande Porte (acima de 500.000 m³/dia)
Volume |
Tarifa |
R$/MMBtu |
|
0 a 500.000 |
0,1099 |
2,95 |
|
500.001 a 600.000 |
0,0888 |
2,38 |
|
600.001 a 700.000 |
0,0580 |
1,55 |
|
700.001 a 800.000 |
0,0462 |
1,24 |
|
800.001 a 900.000 |
0,0382 |
1,02 |
|
900.001 a 1.000.000 |
0,0298 |
0,80 |
|
1.000.001 a 1.500.000 |
0,0248 |
0,66 |
|
1.500.001 a 2.000.000 |
0,0218 |
0,58 |
|
Acima de 2.000.000 |
0,0200 |
0,54 |
Tarifas vigentes a partir de 1° de janeiro de 2021 - homologação pelo Poder Concedente através do Processo Eletrônico 20/0491-0000057-8.
Notas: 1 - Capacidade medida com Gás Natural referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata. |
4 - Esta tarifa se aplica a clientes com Capacidade Diária Contratada (CDC) mínima de 500.000 m³/dia e demanda média anual de 100% da CDC. |
Tabela - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD
Segmento Termelétricas
Volume |
Tarifa |
R$/MMBtu |
|
0 a 250.000 |
0,1098 |
2,94 |
|
250.001 a 500.000 |
0,0699 |
1,87 |
|
500.001 a 1.000.000 |
0,0488 |
1,31 |
|
1.000.001 a 1.500.000 |
0,0368 |
0,99 |
|
1.500.001 a 2.000.000 |
0,0298 |
0,80 |
|
2.000.001 a 2.500.000 |
0,0198 |
0,53 |
|
2.500.001 a 3.000.000 |
0,0148 |
0,40 |
|
Acima de 3.000.000 |
0,0128 |
0,34 |
Tarifas vigentes a partir de 1° de janeiro de 2021 - homologação pelo Poder Concedente através do Processo Eletrônico 20/0491-0000057-8.
Notas: 1 - Capacidade medida com Gás Natural referido às seguintes condições: |
2 - Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos. |
3 - As tarifas são praticadas em sistema de cascata. |
4 - Para clientes do segmento Termelétrico que possuam consumo intermitente será aplicada tarifa fixa mensal de disponibilidade correspondente a 2% da capacidade contratada. |
5 - Em caso de despacho da termelétrica superior a 15 dias, a tarifa fixa mensal de disponibilidade paga nos últimos 12 (doze) meses poderá ser compensada na fatura mensal de operação. |