Industrial
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os dados da tabela tarifária
1 - Industrial Firme
| Volume (m³/dia) | (R$/m³) |
|---|---|
| 0 a 500 | 4,5428 |
| 501 a 1000 | 3,8042 |
| 1001 a 5000 | 3,7226 |
| 5001 a 10.000 | 3,6030 |
| 10.001 a 15.000 | 3,5480 |
| 15.001 a 25.000 | 3,4998 |
| 25.001 a 50.000 | 3,2961 |
| 50.001 a 100.000 | 3,1782 |
| 100.001 a 200.000 | 3,0641 |
| 200.001 a 300.000 | 3,0447 |
| 300.001 a 400.000 | 3,0184 |
| Acima de 400.000 | 3,0062 |
Tarifas vigentes a partir de 01 de agosto de 2026 – RED AGERGS Nº 898/2026 de 28 de julho de 2026.
Notas:
1 – Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições: Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³ Temperatura: 20 °C Pressão: 1,033 kgf/cm² abs.
2 – Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.
3 – As tarifas são praticadas em sistema de cascata.
2 - Cogeração, climatização e geração em horário de ponta
| Volume (m³/dia) | Parcela fixa (R$/m³) | Parcela variável (R$/m³) |
|---|---|---|
| 0 a 8,99 | 771,81 | 0,0000 |
| A partir de 9,00 | 0,00 | 2,8617 |
Tarifas vigentes a partir de 01 de agosto de 2026 – RED AGERGS Nº 898/2026 de 28 de julho de 2026.
Notas:
1 – Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20 °C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs
2 – Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.
3 – As tarifas são praticadas por faixa de consumo.
4 – As faixas de consumo são independentes.
5 – Em caso de consumo zero não haverá incidência de ICMS no valor da fatura.
3 - Clientes atendidos por GNC (Gás Natural Comprimido)
| Volume (m³/dia) | Tarifa (R$/m³) |
|---|---|
| Faixa única | 2,7261 |
Tarifas vigentes a partir de 01 de agosto de 2026 – RED AGERGS Nº 898/2026 de 28 de julho de 2026.
Notas:
1 – Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20°C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs
2 – Os valores não incluem ICMS, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.
3 – As tarifas são praticadas em faixa única.
4 - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD Segmento Industrial
| Volume (m³/dia) | Tarifa (R$/m³) |
|---|---|
| 1 a 500 | 1,9915 |
| 501 a 1000 | 1,2529 |
| 1001 a 5000 | 1,1713 |
| 5001 a 10.000 | 1,0517 |
| 10.001 a 15.000 | 0,9967 |
| 15.001 a 25.000 | 0,9485 |
| 25.001 a 50.000 | 0,7448 |
| 50.001 a 100.000 | 0,6269 |
| 100.001 a 200.000 | 0,5128 |
| 200.001 a 300.000 | 0,4934 |
| 300.001 a 400.000 | 0,4671 |
| Acima de 400.000 | 0,4549 |
Tarifas vigentes a partir de 09 de fevereiro de 2026 – RED n° 872/202 de 09 de fevereiro.
Notas:
1 – Capacidade medida com Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20°C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs
2 – Os valores não incluem ICMS, ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.
3 – As tarifas são praticadas em sistema de cascata.
5 - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD Segmento Refinarias
| Volume (m³/dia) | Tarifa (R$/m³) |
|---|---|
| 0 a 250.000 | 0,1573 |
| 250.001 a 500.000 | 0,0338 |
| 500.001 a 1.000.000 | 0,0160 |
| Acima de 1.000.000 | 0,0558 |
Tarifas vigentes a partir de 09 de fevereiro de 2026 – RED n° 872/202 de 09 de fevereiro.
Notas:
1 – Capacidade medida com Gás Natural referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20 °C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs
2 – Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.
3 – As tarifas são praticadas em sistema de cascata.
6 - Utilização dos Serviços de Distribuição - TUSD Segmento Termelétricas
| Volume (m³/dia) | Tarifa (R$/m³) |
|---|---|
| 0 a 250.000 | 0,2323 |
| 250.001 a 500.000 | 0,1479 |
| 500.001 a 1.000.000 | 0,1032 |
| 1.000.001 a 1.500.000 | 0,0778 |
| 1.500.001 a 2.000.000 | 0,0630 |
| 2.000.001 a 2.500.000 | 0,0419 |
| 2.500.001 a 3.000.000 | 0,0313 |
| Acima de 3.000.000 | 0,0271 |
Tarifas vigentes a partir de 09 de fevereiro de 2026 – RED n° 872/202 de 09 de fevereiro.
Notas:
1 – Capacidade medida com Gás Natural e/ou Biometano referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior: 9.400 kcal/m³
Temperatura: 20 °C
Pressão: 1,033 kgf/cm² abs
2 – Os valores não incluem ISSQN, PIS, Cofins ou quaisquer outros tributos, taxas ou encargos.
3 – As tarifas são praticadas em sistema de cascata.
4 – Para clientes do segmento Termelétrico que possuam consumo intermitente será aplicada tarifa fixa mensal de disponibilidade correspondente a 2% da capacidade contratada.
5 – Em caso de despacho da termelétrica superior a 15 dias, a tarifa fixa mensal de disponibilidade paga nos últimos 12 (doze) meses poderá ser compensada na fatura mensal de operação.
