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Manuais, Regulamentos e Tabela Tarifária
Manuais
Guia do Usuário Residencial
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Regulamento de Instalações Prediais (RIP)
- RIP - Introdução
- RIP - Capítulo 1 - Institucional
- RIP - Capítulo 2 - Generalidades
- RIP - Capítulo 3 - Tipologias das Instalações de Gás
- RIP - Capítulo 4- Projeto de Construção
- RIP - Capítulo 5- Dimensionamento
- RIP - Capítulo 6- Instalação de Aparelhos a Gás
- RIP - Capítulo 7- Inspeção de Instalações a Gás
- RIP - Capítulo 8- Referências
- RIP - Anexo 1 - Declaração de conformidade de liberação a gás
- RIP - Anexo 2 - Sistema Multicamada
- RIP - Anexo 3 - Tipos de ERU
Normas e Regulamentos
NBR 6493 – Emprego de cores para identificação de tubulações.
NBR 6925 – Conexões de ferro fundido maleável de classes 150 e 300, com rosca NPT para tubulação.
NBR 6943 – Conexões de ferro maleável, com rosca NBR NM-ISO 7-1, para tubulações.
NBR 11720 – Conexões para unir tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar.
NBR 12712 – Projeto de sistemas de transmissão e distribuição de gás combustível.
NBR 12727 – Medidor de gás tipo diafragma para instalações residenciais – Dimensões.
NBR 12912 – Rosca NPT para tubos – Dimensões.
NBR 13103 – Adequação de ambientes residenciais para instalação de aparelhos que utilizam gás combustível.
NBR 13127 – Medidor de gás tipo diafragma para instalaçõpes residenciais.
NBR 13128 – Medidor de gás tipo diafragma, para instalações residenciais – Determinação das características.
NBR 13206 – Tubos de cobre leve, médio e pesado para condução de água e outros fluidos.
NBR 14177 – Tubo flexível metálico para instalações domésticas de gás combustível.
NBR 15.526 – Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais –Projeto e execução.
NBR NM-ISO 7-1 – Rosca para tubos onde a junta de vedação sob pressão é feita pela rosca – Parte 1: dimensões, tolerâncias e designação.
ANSI/ASME B 16.3 – Malleable iron threaded fittings.
ANSI/ASME B 16.5 – Pipe flanges & flanged fittings.
ANSI/ASME B 16.9 – Factory-made wrought steel buttwelding fittings.
ANSI/FCI.70.2 – American national standard for control valve seat leakage.
PETROBRAS N-0076 – Materiais de tubulação.
LEI COMPLEMENTAR Nº 284/92 – Código de Edificações de Porto Alegre.
LEI COMPLEMENTAR Nº 420/98 – Código de Proteção contra Incêndio de Porto Alegre.
Especificação Técnica SULGÁS: ET-SUL-029.05 – Abrigo de Estações.
Especificação Técnica SULGÁS: ET-SUL-030.05 – Materiais para Instalações Prediais.
Especificação Técnica SULGÁS: ET-SUL-031.05 – Sinalização para Instalações Prediais.
Tabela - Faturamento Coletivo
| Volume (m³/mês) | Fixo (R$) | Variável (R$/m³) |
|---|---|---|
| 0 a 300 | 0,00 | 9,0927 |
| 301 a 1.500 | 399,58 | 7,7608 |
| Acima de 1.500 | 1.726,55 | 6,8761 |
Tarifas vigentes a partir de 01 de agosto de 2026 – RED AGERGS Nº 898/2026 de 28 de julho de 2026.
Notas:
1 – Gás Natural referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³
Temperatura : 20 °C
Pressão : 1,033 kgf/cm² abs
2 – Os valores já incluem ICMS=12% e PIS/COFINS=9,25%.
3 – As tarifas são praticadas em sistema de faixas.
Fatura mensal = F + (CM x V), onde:
F = valor do encargo fixo
CM = consumo mensal em m³ nas condições de referência
V = valor do encargo variável
4- As faixas de consumo são independentes.
Tabela - Faturamento Individualizado
| Volume (m³/mês) | Fixo (R$) | Variável (R$/m³) |
|---|---|---|
| 0 a 1 | 12,3 | 0,0000 |
| 1 a 15 | 4,90 | 9,0927 |
| Acima de 15 | 0,00 | 9,4194 |
Tarifas vigentes a partir de 01 de agosto de 2026 – RED AGERGS Nº 898/2026 de 28 de julho de 2026.
Notas:
1 – Gás Natural referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³
Temperatura : 20 °C
Pressão : 1,033 kgf/cm² abs
2 – Os valores já incluem ICMS=12% e PIS/COFINS=9,25%.
3 – As tarifas são praticadas em sistema de faixas.
Fatura mensal = F + (CM x V), onde:
F = valor do encargo fixo
CM = consumo mensal em m³ nas condições de referência
V = valor do encargo variável
4- As faixas de consumo são independentes.
5 – Em caso de consumo zero, não haverá incidência de ICMS no valor da fatura.
Tabela - Unidade Unifamiliar
| Volume (m³/mês) | Fixo (R$) | Variável (R$/m³) |
|---|---|---|
| Faixa única | 176,61 | 10,2535 |
Tarifas vigentes a partir de 01 de agosto de 2026 – RED AGERGS Nº 898/2026 de 28 de julho de 2026.
Notas:
1 – Gás Natural referido às seguintes condições:
Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³
Temperatura : 20 °C
Pressão : 1,033 kgf/cm² abs
2 – Os valores já incluem ICMS=12% e PIS/COFINS=9,25%.
3 – As tarifas são praticadas em sistema de faixas.
Fatura mensal = F + (CM x V), onde:
F = valor do encargo fixo
CM = consumo mensal em m³ nas condições de referência
V = valor do encargo variável
4- Em caso de consumo zero, não haverá incidência de ICMS no valor da fatura.
