O DESENVOLVIMENTO SOCIAL

A Sulgás é uma empresa consciente da sua responsabilidade sociocultural, que busca aliar o bem estar social a um melhor desempenho nos negócios.

Por isso, ao longo de 10 anos, realizou um trabalho que culminou na criação de um programa, a partir de 2011, que atua como uma ferramenta de incentivo à inclusão social, à formação artística e cultural, estímulo ao conhecimento de bens e valores culturais, incentivo ao esporte de inclusão, participação e rendimento, promoção da saúde e apoio a ações que revertam em benefícios ambientais ou que abordem o tema da segurança nas comunidades nas quais a empresa se insere. 

  • DIRETRIZES DO PROGRAMA

    a) Compreensão e promoção do desenvolvimento humano como o fundamento para toda transformação social ou econômica;

    b) Promoção do desenvolvimento de autonomias individuais, por meio da educação e da participação sociocultural;

    c) Estímulo à participação do cidadão, capacitando sujeitos e organizações a atuar ativa e inovadoramente na identificação e na solução de seus próprios problemas;

    d) Estímulo à democratização da cultura e do esporte, contribuindo para criar condições para que todos os diferentes sentidos e símbolos da diversidade social possam circular em igualdade de condições;

    e) Compreensão da diversidade social e cultural como prática e fundamento para o desenvolvimento, análise, gestão e avaliação de todos os empreendimentos, regulamentações, projetos e ações;

    f) Exigência de procedimentos éticos, numa atitude permanente de construção da paz e de respeito aos direitos humanos. 

          • RESTRIÇÕES

            A Sulgás não apoia projetos com as seguintes características: 

            a)  conteúdo político-partidário;

            b)  ações que incitam violência, criminalidade, drogas, sexo e desrespeito aos animais e ao meio ambiente; 

            c)  projetos que não estejam alinhados com os valores de transparência, integridade e ética;

            d)  ações contrárias às disposições legais e constitucionais. 

 

FORMAS DE PATROCÍNIO

A Sulgás trabalha com duas formas de patrocínio: patrocínios diretos e patrocínios incentivados. 

  • PATROCÍNIOS DIRETOS

    São os patrocínios com verba direta, ou seja, transferência de recursos financeiros da Sulgás a instituições e/ou pessoas jurídicas ou produtores culturais, para a realização de projetos ou eventos com finalidades promocionais, comerciais e/ou técnicas. Nesse tipo de patrocínio, são priorizadas as feiras comerciais, os seminários, palestras, fóruns, conferências e produções impressas e audiovisuais diretamente relacionados à:

    • arena de negócios da Sulgás (Energia, Gás Natural, Petróleo, Fontes renováveis e alternativas);
    • comercialização de produtos nos segmentos veicular, comercial, residencial e industrial;
    • segurança e meio ambiente, de caráter educacional, informativo ou preventivo.

    Os projetos são aprovados em reunião de Diretoria, após análise da documentação fiscal dos proponentes e técnica dos projetos, conforme:

    • interesse comercial da Sulgás;
    • foco do projeto;
    • custo/benefício: (investimento/contrapartida X retorno comercial e/ou institucional para a Sulgás);
    • abrangência;
    • relevância do projeto para as comunidades atendidas pela Sulgás.
  • PATROCÍNIOS INCENTIVADOS

    São os patrocínios realizados a partir de transferência a instituições e pessoas jurídicas ou a produtores culturais de recursos financeiros provenientes da renúncia e incentivos fiscais, sejam eles federais, estaduais ou municipais, para a realização de projetos sociais, culturais e esportivos. Atualmente a Sulgás apoia projetos aprovados nas seguintes leis:

    • Lei Estadual de Incentivo à Cultura – LIC (Lei 13.490/2010);
    • Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91), nos termos do art. 18 do diploma legal – Lei Roaunet;
    • Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93);
    • Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06)
    • Lei Estadual de Incentivo ao Esporte (Lei 13.924/2012) 
    • Lei 12.715/12 – programas PRONON e PRONAS
    • Lei da Solidariedade  (Lei 11.853/2002)

    E concessão de patrocínio a projetos sociais de entidades cadastradas e habilitadas nos Fundos Municipais ou Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente ou Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional do Idoso.

    Os projetos são aprovados preferencialmente a partir de editais de seleção pública lançados anualmente neste website. 

      

Sulgás em Gramado e Canela

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