Tabela - Faturamento Coletivo 

Volume 
(m³/mês)

Fixo (R$)

Variável (R$/m³)

 

0 a 300

0,00

7,0489  

301 a 1.500

360,27

5,8480  

Acima de 1.500

1.335,44

5,1979  

Tarifas vigentes a partir de 09 de agosto de 2023 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000128-39.00/23-5, em Sessão nº 30/2023.

Notas:

1 - Gás Natural referido às seguintes condições:
     Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³
     Temperatura : 20 °C
     Pressão : 1,033 kgf/cm² abs

2 - Os valores já incluem ICMS=12% e PIS/COFINS=9,25%.

3 - Os Preços são praticados em sistema de faixas.
     Fatura mensal = F + (CM x V), onde:
     F = valor do encargo fixo;
     CM = consumo mensal em m³ nas condições de referência;
     V = valor do encargo variável.

4- As faixas de consumo são independentes.

 

Tabela - Unidade Unifamiliar 

Volume (m³/mês)

Tarifa Fixa (R$)

Tarifa Variável (R$/m³)

 

Faixa única

176,61

6,6706

 

Tarifas vigentes a partir de 09 de agosto de 2023 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 000128-39.00/23-5, em Sessão nº 30/2023.

Notas:

1 - Gás Natural referido às seguintes condições:
     Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³
     Temperatura : 20 °C
     Pressão : 1,033 kgf/cm² abs

2 - Os valores já incluem ICMS=12% e PIS/COFINS=9,25%.

3 - Os Preços são praticados em sistema de faixas.
     Fatura mensal = F + (CM x V), onde:
     F = valor do encargo fixo;
     CM = consumo mensal em m³ nas condições de referência;
     V = valor do encargo variável.

 

 

 Consulte as tabelas antigas, vigentes no período de 16/12/2022 a 08/08/2023:

Tabela Residencial Unifamiliar - dez/2022 a ago/2023

Tabela Residencial Medição Coletiva - dez/2022 a ago/2023

 

 

 

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