Tabela - Faturamento Coletivo 

Volume 
(m³/mês)

Fixo (R$)

Variável (R$/m³)

 

0 a 300

0,00

7,1623  

301 a 1.500

337,85

6,0361  

Acima de 1.500

1.252,57

5,4263  

Tarifas vigentes a partir de 01 de janeiro de 2024 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001617-39.00/23-9, em Sessão nº 51/2023.

Notas:

1 - Gás Natural referido às seguintes condições:
     Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³
     Temperatura : 20 °C
     Pressão : 1,033 kgf/cm² abs

2 - Os valores já incluem ICMS=12% e PIS/COFINS=9,25%.

3 - As tarifas são praticadas em sistema de faixas.
     Fatura mensal = F + (CM x V), onde:
     F = valor do encargo fixo
     CM = consumo mensal em m³ nas condições de referência
     V = valor do encargo variável

4- As faixas de consumo são independentes.

 

Tabela - Faturamento Individualizado 

Volume 
(m³/mês)

Fixo (R$)

Variável (R$/m³)

 

0 a 1

12,30

0,0000  

1 a 15

4,90

7,0440  

Acima de 15

0,00

7,3707  

Tarifas vigentes a partir de 01 de janeiro de 2024 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001617-39.00/23-9, em Sessão nº 51/2023.

Notas:

1 - Gás Natural referido às seguintes condições:
     Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³
     Temperatura : 20 °C
     Pressão : 1,033 kgf/cm² abs

2 - Os valores já incluem ICMS=12% e PIS/COFINS=9,25%.

3 - As tarifas são praticadas em sistema de faixas.
     Fatura mensal = F + (CM x V), onde:
     F = valor do encargo fixo
     CM = consumo mensal em m³ nas condições de referência
     V = valor do encargo variável

4- As faixas de consumo são independentes.

 

Tabela - Unidade Unifamiliar 

Volume (m³/mês)

Tarifa Fixa (R$)

Tarifa Variável (R$/m³)

 

Faixa única

176,61

6,8002

 

Tarifas vigentes a partir de 01 de janeiro de 2024 - homologadas pela AGERGS através do Processo nº 001617-39.00/23-9, em Sessão nº 51/2023.

Notas:

1 - Gás Natural referido às seguintes condições:
     Poder Calorífico Superior : 9.400 kcal/m³
     Temperatura : 20 °C
     Pressão : 1,033 kgf/cm² abs

2 - Os valores já incluem ICMS=12% e PIS/COFINS=9,25%.

3 - As tarifas são praticadas em sistema de faixas.
     Fatura mensal = F + (CM x V), onde:
     F = valor do encargo fixo
     CM = consumo mensal em m³ nas condições de referência
     V = valor do encargo variável

 

 

Consulte as tabelas antigas, vigentes no período de 09/08/2023 a 31/12/2023:

Tabela Residencial Unifamiliar - ago/2023 a dez/2023

Tabela Residencial Medição Coletiva - ago/2023 a dez/2023

 

Consulte as tabelas antigas, vigentes no período de 16/12/2022 a 08/08/2023:

Tabela Residencial Unifamiliar - dez/2022 a ago/2023

Tabela Residencial Medição Coletiva - dez/2022 a ago/2023

 

 

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